
O sistema de fixação de multas do Instituto Lusíada de Benguela tem “asfixiado” os estudantes com o que classificam como “dívidas eternas”, podendo atingir até 50% do respectivo valor da mensalidade por cinco semanas de atraso. A Associação de Defesa do Consumidor denuncia o procedimento como ilegal.
O regulamento geral de pagamento das propinas, matrícula e inscrições do Instituto Politécnico Lusíada de Benguela determina que, pelo “não pagamento atempado das mensalidades”, as multas aumentam 10% sobre o valor da mensalidade a cada semana.
A alínea b) do ponto n.º 5 do documento elenca a escala de aumento das multas. Por um atraso de uma semana no pagamento, a multa é de 10%; duas semanas correspondem a 20%; na terceira semana, 30%; na quarta, o estudante paga uma multa de 40%; e, na quinta semana, o valor sobe para 50%.
Sem determinar se a multa sobe para 60% a 80% em caso de mais duas semanas de atraso, a alínea c) estabelece que, ao fim de dois meses sem o pagamento das propinas e respectivas multas, a matrícula do estudante é suspensa. No caso de três meses de atraso, a alínea d) é peremptória ao referir que “a matrícula será anulada”. O prazo regulamentar para o pagamento das propinas é até ao dia 20 de cada mês, segundo o ponto n.º 5, alínea a).
Em comparação, estudantes apontam o Instituto Superior Politécnico Jean Piaget, também localizado em Benguela, que aplica uma multa fixa de 10% pelo atraso no pagamento de propinas, sem penalizações adicionais.
Na prática, um estudante do Instituto Politécnico Lusíada que pague mensalmente 47 mil kwanzas de propina pela frequência no primeiro ano de um curso, em caso de atraso durante cinco semanas, é obrigado a desembolsar mais 23.500 Kz de multa, totalizando 70.500 Kz. No instituto vizinho, Jean Piaget, acrescem apenas 5.200 Kz de multa.

Rui Valente é estudante do 4.º ano do curso de Direito no Instituto Politécnico Lusíada e trabalhador por conta de outrem, estando financeiramente limitado à sua remuneração para o pagamento das propinas, mas “o salário raramente cai antes do dia 20”. Quando recebe o salário, por vezes apenas no dia 28 do mês, já acumula uma multa de 20%.
“Ficas quase numa dívida eterna”, relata Rui. “Muitos estudantes já desistiram ou mudaram de escola porque, quando tentas pagar as multas anteriores, o valor continua sempre a crescer. Sinto-me mais um cliente do que um estudante”, lamenta.
Em reunião com a direcção do Instituto, Adérito Chiete, presidente da associação de estudantes local, ouviu como justificação que “as multas pesadas visam desencorajar o pagamento tardio das propinas, para que a instituição possa honrar os seus próprios compromissos, como salários e impostos”.

Para Ana Reis, estudante do 5.º ano, também do curso de Direito, a explicação não faz sentido, pelo que questiona: “Será que, num universo de três mil estudantes, o atraso de uma parte é tão significativo que impede o instituto de cumprir as suas obrigações? Para mim, o instituto age de má-fé”.
O “embate” entre estudantes e a direcção atingiu o auge numa reunião realizada em Fevereiro do ano em curso. Perante as queixas de exclusão das listas de provas e o “sufoco das multas”, a resposta da presidente do Instituto, Ana Duarte, foi pragmática e distante: “As questões financeiras não são da minha competência”, afirmou, remetendo em seguida a responsabilidade para o sector administrativo. Na ocasião, defendeu ainda que os 15 mil Kz cobrados para a realização de exames de recurso, contestados pelos estudantes, visam incentivá-los a evitar o recurso.
Para os estudantes, essa divisão entre os departamentos académico e financeiro “funciona como um labirinto onde as soluções se perdem”. Adérito Chiete revela que a associação de estudantes tem proposto taxas fixas, como as praticadas no Instituto Piaget, mas o Lusíada mantém-se irredutível, recorrendo ao contrato de adesão assinado pelos alunos no acto da matrícula, que explicita a concordância com os regulamentos internos.

Os estudantes acusam o Instituto de actuar com prepotência, devido à sua longevidade, o que confere à instituição uma postura de intocabilidade. “Sente-se nas vestes de que pode fazer e desfazer e não terá consequências porque é a Lusíada”, lamentou Ana Reis.
Contactado para analisar a legalidade das multas do Instituto Lusíada, Jordão Coelho, quadro da Associação de Defesa do Consumidor (ADECOR), foi taxativo ao citar a Lei n.º 15/03, de 22 de Julho. “Qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada é nula. Em Direito, o que é nulo não produz efeitos”, explicou.
Segundo o especialista, a lei angolana é clara: “Em caso de incumprimento no final do mês, a instituição não poderia cobrar mais do que 2% de multa. Todas as instituições que cobram mais do que 2%, grosso modo, estão a agir de forma abusiva. Trata-se de enriquecimento sem causa”, enfatizou.

Jordão Coelho acrescentou ainda que, por lei, “nenhum estudante pode ser ridicularizado ou impedido de frequentar aulas por dívidas antes de terminar um trimestre completo”. No entanto, o Instituto Lusíada, para além de impedir o acesso aos exames, bloqueia os nomes dos estudantes no sistema informático tão logo tenham uma mensalidade em dívida, o que “tem originado situações humilhantes” para os mesmos quando, “mesmo tendo efectuado o pagamento horas ou dias antes do exame”, reclamam.
Contactada, a directora do Departamento dos Serviços Financeiros, Valéria Vicente, informou ao RECURSO que solicitaria autorização à direcção do Instituto Lusíada para prestar declarações, o que não se verificou até à data de publicação desta reportagem.






