
Os candidatos angolanos aprovados à bolsa da Unilab, no Brasil, mas que, devido à recusa na concessão de visto, não conseguiram viajar para aquele país a tempo de efectuar a matrícula de forma presencial, poderão ter a oportunidade de se matricular no segundo semestre de 2026.
Esta eventual ‘repescagem’ pode efectivar-se no caso de haver respaldo normativo para a publicação de uma chamada extraordinária para ingresso e disponibilidade orçamentária.
Em nota publicada no dia 8 de Abril no seu site, a que o RECURSO teve acesso, a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) informa que estão oficialmente encerradas, desde 27 de Fevereiro, as matrículas dos candidatos internacionais classificados para o primeiro semestre lectivo de 2026, mas que novas informações e eventuais convocações serão divulgadas.
“A Administração Superior da Unilab está analisando alternativas jurídicas para a publicação de uma chamada extraordinária para ingresso no semestre 2026.2. A medida visa possibilitar que candidatos inicialmente classificados para a entrada 2026.1, mas que não conseguiram efetivar seu ingresso, possam manifestar interesse em ocupar vagas no semestre 2026.2, desde que haja disponibilidade orçamentária e respaldo normativo”, lê-se na nota.
Vários foram os candidatos angolanos aprovados no processo selectivo de estudantes internacionais (PSEI) da Unilab que viram seus vistos rejeitados pela Consulado-Geral do Brasil no início deste ano, e por isso não conseguiram migrar para o outro lado do Atlântico a fim de dar continuidade às suas actividades académicas, isso depois de já terem cumprido quase todas as exigências dispostas no Edital Prointer n.º 03/2025; ou seja, a rejeição do visto foi o carrasco de muitos angolanos que viram adiado, pelo menos para já, o sonho de estudar no exterior.
Recorde-se que, de acordo com uma notícia publicada pelo Novo Jornal, “o Consulado-Geral do Brasil em Angola rejeitou, durante o mês de Fevereiro, um total de 142 pedidos de visto a estudantes angolanos aptos para iniciar formação nas universidades brasileiras como bolseiros, por entender que estes não cumpririam as orientações dadas pelo consulado para sanar as falhas na documentação apresentada”.
Importa acrescentar que o artigo 8.8 do referido edital da Prointer havia determinado que o candidato aprovado que não comparecesse pessoalmente para efectuar a matrícula no prazo previsto perderia automaticamente o direito à vaga.






