Primária com novo modelo para o ensino de língua estrangeira: Francês na 5.ª e 6.ª classes, Inglês na 3.ª e 4.ª  

Governo redefine regras para o ensino da língua estrangeira nas escolas públicas. Francês adianta-se ao Inglês e entra para o currículo já neste ano. Há quem duvide das condições para se levar o plano adiante, mas as autoridades justificam-se com a “vasta fronteira territorial” com dois Congos e com o facto de Angola ter apoio de França na formação de docentes e elaboração de materiais didácticos.  

Angola inicia neste ano lectivo a implementação de um novo modelo curricular no Ensino Primário, que estabelece o francês como a língua estrangeira a ser leccionada na 5.ª e 6.ª classes, o passo que o inglês fica reservado aos alunos do II clico da primária, nível que compreende a 3.ª e 4.ª classes.  

Constantes de um documento denominado Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes, as novas regras fazem parte de um vasto pacote de reformas previstas no Ensino Primário e impedem, assim, as escolas públicas de continuar a fazer ‘arranjos’ e adaptações no ensino de língua estrangeira. Até antes desta nova regra, que começa a ser executada já neste ano de forma experimental em 144 escolas primárias de todo o País, a língua estrangeira no Ensino Peral público surgia apenas a partir da 7.ª classe, nível que assinala o início do I ciclo do Secundário. E devido à falta de professores, as escolas têm sido obrigadas a preterir de uma das línguas (entre inglês e francês) para se concentrar apenas no ensino da disciplina em que se registe maior disponibilidade de docentes, o que gera diferenças curriculares para duas escolas do mesmo nível e que, situadas no mesmo município, respondam para uma mesma delegação de Educação.  

Com a nova norma, as escolas públicas deverão aproximar-se do sector privado, em que o ensino da língua estrangeira não se inicia na 7.ª classe, mas, sim, nos primeiros anos da primária, havendo mesmo casos de colégios em que alunos da 1.ª ou 2.ª já tem lições de inglês ou francês.  

Estabelecidas num decreto presidencial de 15 de Agosto, as novas regras levantam, contudo, muitas dúvidas entre os profissionais de Educação. Uns chamam atenção para a exiguidade de professores formados em Francês, enquanto outros concentram as críticas para a “quebra ou ruptura” que poderá surgir com o facto de, num mesmo ciclo de ensino (primária), os alunos terem de aprender duas línguas estrangeiras: Inglês na 3.ª e 4.ª classes e Francês na 5.ª e 6.ª. 

De acordo com o decreto que estabelece o Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes, o Ministério da Educação “conta com o apoio técnico e financeiro” da cooperação francesa, através do Serviço de Cooperação e Acção Cultural da Embaixada de França em Angola. 

No documento que sustenta as alterações, não se dá qualquer explicação sobre a necessidade de duas línguas estrangeiras se alternarem num único ciclo de ensino. Aliás, sobre a ‘língua de Shakespeare’, por exemplo, não há referência sobre o período em que deverá ser implementada ou o número de escolas, alunos e professores a serem abrangidos. Apenas se refere que “o Inglês precoce deverá ser integrado a partir do II ciclo de aprendizagem do Ensino Primário”.  

Já em relação ao Francês, o decreto de João Lourenço reforça que “há vários factores” na base desta escolha, destacando-se “a vasta fronteira territorial” que Angola partilha com dois países francófonos, as repúblicas do Congo e Democrática do Congo. “Angola é o país lusófono com maior expressão de influência francófona”, lê-se no decreto presidencial, no qual se acrescenta, entre as razões para a prioridade ao Francês, o facto de o País participar de “diferentes organizações e conferências internacionais e regionais em que a principal língua de trabalho é o francês”.  

De acordo com o decreto que estabelece o Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes, o Ministério da Educação “conta com o apoio técnico e financeiro” da cooperação francesa, através do Serviço de Cooperação e Acção Cultural da Embaixada de França em Angola. 

“Esta parceria permitiu a elaboração de materiais curriculares para a 5.ª e 6.ª classes, bem como a formação e supervisores pedagógicos da língua francesa”, reforça o documento.  

Ao que apurou o RECURSO, o Decreto Presidencial n.º 162/25, de 15 de Agosto refere que, em fase experimental, o francês será leccionado em todas as turmas da 5.ª e 6.ª classes das 144 escolas seleccionadas pelo País todo. O número de escolas vai aumentar progressivamente até 2028, altura em que o plano será implementado integralmente nas 6.194 escolas que leccionam as classes em causa.  

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