
No final e início do ano lectivo ou académico, têm sido comuns as reclamações de alunos, pais e encarregados de educação sobre a morosidade excessiva na emissão de diplomas e certificados. Diante deste cenário, o RECURSO consultou alguns diplomas legais que abordam o assunto.
O regulamento que prevê a atribuição e emissão de títulos escolares da educação pré-escolar, do ensino primário e secundário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 227/25, estabelece, no seu artigo 9.º, que “a emissão de atestados, certificados e diplomas é feita no período estipulado pelo Calendário Escolar Nacional, após a conclusão do nível ou ciclo de ensino, curso ou área de formação.”
Por sua vez, o calendário escolar nacional para o ano lectivo 2025-2026, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 686/25, determina, nas actividades escolares, que a emissão e entrega dos certificados e diplomas devem ocorrer entre os dias 17 e 29 de Julho de 2026.
O RECURSO sabe que, em todo o território nacional, em todos os anos, vários são os alunos, pais e encarregados de educação que se sentem agastados com a morosidade excessiva na emissão destes documentos. A situação leva a que muitos alunos percam oportunidades valiosas, tais como bolsas de estudo, vagas de emprego, viagens para formação no exterior e acesso ao ensino superior público, cujos exames ocorrem poucos meses após a conclusão da formação média. Embora algumas instituições aceitem, provisoriamente, declarações de conclusão na fase de inscrição e realização das provas, o transtorno continua a ser generalizado.
Para mitigar a falta do diploma e do certificado, o recurso às declarações é frequentemente utilizado. Contudo, a lei também impõe limites de tempo para estes casos. Segundo o ponto 6 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 227/25, “a emissão de declarações, seja para que fim for, é feita num período máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua solicitação à instituição”. O incumprimento desta directriz, conforme o documento, implica a aplicação de multas às instituições de ensino infractoras.
Este mesmo diploma estabelece ainda que a requisição para a emissão de diplomas, certificados de habilitações escolares ou qualquer declaração escolar no ensino secundário é feita mediante o pagamento de emolumentos e em conformidade com a legislação em vigor, estando isentos desta cobrança os alunos do ensino primário do ensino público.






