Quando a época das matrículas revela os sintomas da negação da escolarização

No calendário formal do sistema de educação e ensino em Angola, Agosto é o mês reservado à efectivação do direito à educação, via garantia do acesso dos cidadãos à escola. Pela Constituição da República, a educação é um direito. Para o seu gozo, entre outros princípios, ela é obrigatória e gratuita no ensino geral, e comparticipada nos ensinos secundários e superiores. Por esta razão, o Governo de Angola deve mobilizar  garantias e recursos  imateriais e materiais para efectivar este direito.

O período que se vive no calendário corresponde ao da realização da atribuição da respectiva vaga no ensino obrigatório e ao da conquista da vaga nos demais níveis. Essas conquistas, as vagas, são garantidas ou condicionadas pela capacidade dos governos em realizarem,  essencialmente, a disponibilidade e o acesso como dimensões do direito à educação.

Para a disponibilidade, no contexto angolano e dado o seu histórico, espera-se a existência de escolas, prédios e professores suficientes para garantir as vagas necessárias para os utentes nas comunidades; e também a disponibilidade para atender às necessidades de funcionamento das escolas. Lendo os números do mapeamento de escolas em cinco províncias publicados pelo próprio Ministério da Educação,  a disponibilidade é prejudicada pela ausência de prédios condignos para satisfazer a demanda pelas vagas. E há casos relatados que cifram em 61% a quantidade de prédios escolares degradados; 7% das salas operam em estruturas improvisadas. Realça-se o ritmo de construção de prédios para a superação das carências. Neste caso, somente 30% das escolas do mapeamento foram construídas no pós-2009. A média de salas de aulas por prédio escolar é de 8 unidades, sendo que, para as escolas primárias, o atendimento cobra vagas da iniciação à 6.ª classe.

Outro elemento que vale destacar é a disparidade entre o número de escolas e o ensino primário e o 1.º ciclo do ensino secundário, nível subsequente. Foram registadas 8.845 escolas do ensino primário e 1432 para o 1.º ciclo, destapando uma diferença de 7 mil escolas. Concluído o ensino primário (6.ª classe), a etapa que se segue é o 1.º ciclo ( 7.ª classe); esse diferencial de escolas é um sintoma de negação de vagas. Alguns poucos buscam as escolas particulares disponíveis nos seus territórios e também disponíveis na escala dos preços que se ajustam às suas rendas para garantir a escolarização das crianças. Esses gastos não são cobertos nem por bolsas de estudos, muitos menos por políticas de dedução fiscal em benefício dos pais e/ou encarregados de educação.

É este cenário crítico da disponibilidade que gera o cenário da incapacidade de provimento de vagas para as crianças e também do elevado contingente de crianças não atendidas pelo sistema de educação e ensino.

É neste cenário que as crianças não desfrutam de um direito que é protegido por vários instrumentos legais nacionais e internacionais em salvaguarda da sua integridade, e preparação para os desafios das suas sociedades.

É também neste cenário que os pais e/ou encarregados da educação das crianças são destratadas com os cenários de pernoitarem ao relento na esperança de uma vaga para os seus.

É ainda neste cenário que a corrupção se manifesta na  forma de extorsão e venda das poucas e concorridas vagas.

As realidades projectadas nestes cenários são contextos privilegiados para a selecção e classificação dos cidadãos sobre o gozo deste direito em função da capacidade de acesso à vaga, e também o perpetuar das desigualdades sociais entre os cidadãos – no caso de Angola, historicamente construídos quer pela negação colonial, quer pela incapacidade dos governos da República.

A época da matrícula é o manifesto natural do não fazer na garantia de escolarização para todos como efectivação do direito à educação. É a circunstância que gera factos que desafiam os discursos dos “esforços” do governo, e também do activismo circunstancial de oposição.

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